PORTARIASMFANº 012/2020
Disciplinaaremissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU emcondomíniosedilícios.
OSubsecretário da Receita Municipal, no exercício de suasatribuições econsiderando a competência delegada por meio do art. 6º daPortaria SMFA nº037, de 18 de março de 2019, e o disposto no § 3º do art. 40 doDecreto nº17.037, de 17 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º –Esta Portaria disciplina a remissão do Imposto Predial eTerritorial Urbano –IPTU em condomínios edilícios.
Art.2º – Aremissão de IPTU em casos de danos materiais graves verificadosnas áreas deuso comum de condomínios edilícios decorrentes de precipitaçõespluviométricasou outros fatos naturais, observado o disposto no art. 40 doDecreto nº 17.037,de 2018, poderá ser concedida aos proprietários das unidadesautônomas destesimóveis na proporção de suas respectivas frações ideais.
Art.3º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte,06 de março de 2020
EugênioEustáquioVeloso Fernandes
SubsecretáriodaReceita Municipal