Norma
10/07/2020
#245299

PORTARIA SMFA Nº 044/2020

Estabelece julgamento virtual por videoconferência para câmaras do Conselho de Recursos Tributários de Belo Horizonte.

PORTARIA SMFA Nº044/2020

 

Disciplina ojulgamento de formavirtual por videoconferência pelas câmaras do Conselho deRecursos Tributáriosdo Conselho Administrativo de Recursos Tributários doMunicípio de BeloHorizonte

 

"Disciplina o julgamento de forma virtual, porvideoconferência,pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do ConselhoAdministrativo deRecursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõesobre prazosprocessuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda".

 

(Nova redação dada pela PORTARIA SMFANº 046/2020)

 

O SecretárioMunicipal deFazenda, no exercício de suas atribuições e considerando odisposto no art. 98do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 doDecreto nº 17.298,de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379, de 30 de junhode 2020,eainda,

I - a importânciasocial eeconômica dos julgamentos administrativo-tributários em segundainstância e anecessidade de sua retomada, com a adoção das cautelasrecomendadas para ocombate da pandemia da COVID-19.

II - a aplicaçãosubsidiária do §3º do art. 236 do Código de Processo Civil ao processoadministrativotributário, por força do seu art. 15, e do art. 336 da LeiMunicipal nº 1.310,de 31 de dezembro de 1966,

RESOLVE:

 Art. 1º - As sessões dejulgamento dasCâmaras de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos, doConselho de RecursosTributários, do Conselho Administrativo de Recursos Tributáriosdo Município deBelo Horizonte - CART-BH -, poderão ser realizadas de formavirtual, por meiode videoconferência, e observarão, no que couber, o ritoestabelecido noRegulamento do CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197, de 8 dejaneiro de2016, para as sessões presenciais.

 Art. 2º - Além da presença dosconselheiros ede um servidor para secretariar a reunião, será garantido opleno acesso e aparticipação do representante da Fazenda Pública e do sujeitopassivo, ou seurepresentante legal, e demais interessados.

 Art. 3º - A pauta dejulgamento de processosem sessão por videoconferência deverá ser publicada no DiárioOficial doMunicípio e no endereço eletrônicohttps://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart,com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com expressaindicação deque a sessão será virtual.

Parágrafo único - Publicada a pautade julgamento,caberá às partes e seus representantes legais, e aosinteressados em assistirou participar ativamente da reunião, mediante apresentação desustentação oral,enviar e-mail para o endereço [email protected],comunicando ointeresse, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis,podendo ainda aparticipação se efetivar por meio do envio de memoriaisescritos, no mesmoprazo.

 Art. 4º - O processoadministrativoconstante da pauta de julgamento será digitalizado edisponibilizado aosConselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e àspartes ou aos seusrepresentantes legais no e-mail informado [email protected] para talfinalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da datada reunião.

Parágrafo único - O ConselheiroRelator poderá teracesso aos autos digitalizados com antecedência mínima de 10(dez) diascorridos, devendo disponibilizar aos demais o relatório, comantecedênciamínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão.

Art. 4° - O processo administrativoconstante dapauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peçasfiscais, intimaçõese notificações às partes, manifestações das partes e decisões eserádisponibilizado aos conselheiros, aos representantes da FazendaPública e àspartes ou aos seus representantes legais por meio do endereçoeletrônico crt.tributá[email protected],para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteisda data dasessão.

§1° - O Conselheiro Relator poderáter acesso aosdocumentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez)dias corridos,devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros comantecedênciamínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar àSecretaria o votoredigido, por e-mail, imediatamente após o término da sessão.

§2º - O conselheiro relator ou oconselheiro quepedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nasdependências doCART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrô[email protected], [email protected],[email protected],conforme a distribuição dos processos, respectivamente, naprimeira, segunda outerceira câmara.”

(Novaredaçãodada pela Portaria SMFA nº 030/2021)

 Art. 5º - Enquanto perduraremas sessõesvirtuais, o sorteio e a distribuição dos processos aosconselheiros das câmarasserá realizado por via remota, após a realização das sessões, eas assinaturasdas atas, votos, acórdãos e demais documentos se darão pelamesma forma.

§ 1º – A assinatura remota poderáser utilizadatambém nos processos julgados presencialmente, mas que aindapermaneçam noestoque do Conselho de Recursos Tributários.

§ 2º - Para os fins desta portaria,considera-seassinatura remota a efetuada por meio de certificado digital,documentoimpresso assinado digitalizado ou manifestação de concordânciaem mensagem docorreio eletrônico – e-mail.

 Art. 6º - Havendo pauta, aPrimeira, Segundae Terceira Câmaras reunir-se-ão preferencialmente às terças,quartas equintas-feiras, respectivamente, iniciando-se as sessõesordináriaspontualmente às 14h30, salvo obstáculos ou falhas tecnológicas,quepossibilitarão o reagendamento.

 Art. 7º - A realização dassessões independeda existência de expediente no CART-BH, mas não poderão ocorrerem finais desemana e feriados ou em dias para os quais seja decretado pontofacultativo emBelo Horizonte.

 Art. 8º- As sessões serãopúblicas,ressalvadas as restrições previstas no art. 49 do Regulamento doCART-BH e,resguardada a garantia da presença dos conselheiros, partes,procuradores e dosecretário, o ingresso de demais interessados dependerá dacapacidade desuporte do recurso tecnológico disponibilizado.

 Art. 9º - Na hipótese dedificuldadestécnicas, ou de situações que possam comprometer o contraditórioe a ampladefesa, ou a escorreita produção de provas, o Presidente daCâmara, porsolicitação das partes ou de ofício, poderá converter ojulgamento virtual empresencial, fundamentadamente, determinando que seja realizado oreagendamentoquando retomadas as sessões presenciais.

§ 1º - As partes ou seusrepresentantes legaispoderão solicitar a conversão prevista no caput, comantecedência mínima dedois dias úteis, para que a reunião seja realizada de modopresencial.

§ 2º – Na hipótese de superação dosfatos que deramcausa à conversão prevista no caput o Presidente da Câmarapoderá reagendar ojulgamento de forma virtual.

 Art. 10 – Após o fim dasuspensão dos prazos,as reclamações, defesas ou recursos administrativos relativosaos processostributários poderão ser protocolizados por modo presencial,quando possível,via postal, nos temos do art. 87 do Regulamento do CART-BH oupor captaçãoeletrônica, em ambiente disponibilizado pela PBH.

 Art. 11 - Os prazos dosprocessosadministrativo-tributários voltam a fluir no prazo de 45(quarenta e cinco)dias contados da publicação desta portaria.

Art. 11 – Os prazos processuaissuspensos pelocaput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de 2020, inclusiveaquelesreferentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidosao sujeitopassivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposiçãode recursosvoltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em24 de agosto de2020.

 (Nova redação dada pela PORTARIA SMFA Nº046/2020)

Art. 12 - Esta portaria entra emvigor na data desua publicação.

Belo Horizonte, 08de julho de2020

João AntônioFleury Teixeira

SecretárioMunicipal de Fazenda

 

 

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