DECRETONº17.525, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Alterao Decreto nº 16.197, de 8 dejaneiro de 2016, que aprova o Regulamento do ConselhoAdministrativo deRecursos Tributários do Município – CART-BH, dispõe sobre ojulgamento docontencioso administrativo tributário em primeira e segundainstânciasadministrativas e dá outras providências. OPrefeitode Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere oinciso VII doart. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº10.082, de 12 dejaneiro de 2011, DECRETA: Art.1º – ASeção III do Capítulo I do Título I do Anexo Único do Decreto nº16.197, de 8de janeiro de 2016, passa a vigorar p com a seguinte redação: “SeçãoIII DaPresidência e Vice-Presidência do CART-BH Art.3º – APresidência do CART-BH será ocupada por servidor indicado peloSecretárioMunicipal de Fazenda e nomeado pelo Prefeito dentre o quadro deAuditoresTécnicos e Auditores Fiscais de Tributos Municipais, ativos eestáveis, dereconhecida experiência em matéria tributária e processual,preferencialmentebacharel em direito, com no mínimo cinco anos de experiência nocargo, paramandato de três anos. §1º – APresidência do CART-BH poderá ser exercida por, no máximo, trêsmandatosconsecutivos, tendo estes início e fim juntamente com o mandatodosConselheiros do Conselho de Recursos Tributários. §2º –Compete ao Presidente do CART-BH: I –noexercício da função jurisdicional: a)presidira Primeira Câmara de Julgamento; b)presidira Câmara Especial de Recursos; II– noexercício da função gerencial: a)exercere responder pela administração do CART-BH e dos órgãos que ocompõem, expedindoos atos necessários ao seu regular funcionamento, bem como zelarpelaregularidade e qualidade dos trabalhos nele desenvolvidos; b)representar, interna e externamente, o CART-BH e os órgãos que ocompõem; c)comunicar ao Subsecretário da Receita Municipal asirregularidades de naturezaregulamentar e funcional; d)proferirdespachos, inclusive de comunicação e ordinatórios, e decidirsobre questõesincidentais ao procedimento não previstas neste Regulamento; e)praticaros demais atos inerentes às suas funções, previstos em lei ounesteRegulamento; III– emrelação à Junta de Julgamento Tributário: a)determinara atuação dos membros como relatores ou revisores, segundocritérios dedistribuição equânime e impessoal; b)determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal deFazenda, quando poreste formalmente avocado; c)declarara extinção do contencioso nas hipóteses previstas nos incisosIII, IV e VI doart. 90 deste Regulamento; d)procederà distribuição dos processos aos relatores e aos revisores, nashipótesesprevistas neste Regulamento; IV– emrelação ao Conselho de Recursos Tributários: a)convocarsessões extraordinárias das Câmaras, fundamentadamente; b)suspender as sessões das Câmaras, fundamentadamente; c)convocarsessões da Câmara Especial de Recursos; d)determinar a remessa de processo ao Prefeito quando por estedireta e formalmenteavocado ou por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda; e)encaminhar ao Secretário Municipal de Fazenda, representação,aprovada emsessão da Câmara Especial de Recursos, sobreinconstitucionalidade ouilegalidade de ato normativo. §3º – Nasausências e nos impedimentos do Presidente do CART-BH, asPresidências da 1ªCâmara de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos serãoexercidas pelosrespectivos Vice-presidentes, na forma prevista nesteRegulamento. Art.4º – AVice-Presidência do CART-BH terá mandato de três anos, tendoinício e fimjuntamente com o mandato dos Conselheiros do Conselho deRecursos Tributários,e será ocupada por servidor designado pelo Secretário Municipalde Fazendadentre o quadro de Auditores Técnicos e Auditores Fiscais deTributosMunicipais, ativos e estáveis, de reconhecida experiência emmatéria tributáriae processual, com no mínimo cinco anos de experiência no cargo. §1º –Compete ao Vice-Presidente do CART-BH: I –substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II–comunicar ao Presidente do CART-BH a ocorrência de faltafuncional dosjulgadores lotados na Junta de Julgamento Tributário; III–desempenhar atividades previstas no § 2º do art. 3º designadaspelo Presidentedo CART-BH. §2º – Oexercício das funções de Vice-Presidência do CART-BH serárealizadoconcomitantemente com as funções de relatoria e de revisão,quando o servidordesignado pertencer à Junta de Julgamento Tributário.”. Art.2º– Oinciso I do art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de2016, passa avigorar com a seguinte redação: “Art.10 –(...) I –cujovalor do crédito tributário discutido, à época do lançamento,for superior aR$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), computando-seobrigaçõestributárias, principal e acessória, quando for o caso, e adecisão for pelocancelamento parcial ou total do referido crédito;”. Art.3º– Oart. 92 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação: “Art.92 –Durante os períodos de ausências ou impedimentos do Presidente edoVice-Presidente do CART-BH, simultaneamente, e do SecretárioExecutivo, oSecretário Municipal de Fazenda designará os substitutos,ressalvadas assubstituições previstas no caput do art. 20 e §§ 4º e 5º do art.25 desteRegulamento.”. Art.4º – OAnexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigoraracrescido doseguinte art. 99: “Art.99 –As comunicações e notificações de atos por meio de publicação noDiário Oficialdo Município, previstas neste Regulamento, poderão serrealizadas peloDomicílio Eletrônico dos Contribuintes e ResponsáveisTributários de BeloHorizonte – Decort-BH.”. Art.5º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. BeloHorizonte,11 de janeiro de 2021. AlexandreKalil PrefeitodeBelo Horizonte |