DECRETONº17.544, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. Alterao Decreto nº 15.912, de 25 demarço de 2015, que institui o Programa de Parcelamento doSimples Nacional,destinado a promover a regularização de créditos relativos aoImposto SobreServiço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa,ajuizados ou aajuizar. OPrefeitode Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere oinciso VII doart. 108 da Lei Orgânica, DECRETA: Art.1º – Oart. 7º do Decreto nº 15.912, de 25 de março de 2015, passa avigorar com aseguinte redação: “Art.7º –Serão admitidos reparcelamentos de débitos, no âmbito doprograma de que trataeste decreto, constantes de parcelamento em curso ou revogado. §1º – Aefetivação do reparcelamento de débitos é condicionada àformalização do pedidopelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcelarespectiva em valorcorrespondente a: I –10% dototal dos débitos consolidados, no caso de primeiroreparcelamento; II– 20% dototal dos débitos consolidados, para os reparcelamentossubsequentes. §2º – Aformalização do pedido de reparcelamento de que trata esteartigo deverá serrealizada por meio de formulário eletrônico específico,disponibilizado noPortal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. §3º – Nahipótese prevista no caput,o contribuinte deverá desistir expressamente de eventualparcelamento em vigor.”. Art.2º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. BeloHorizonte,12 de fevereiro de 2021. AlexandreKalil PrefeitodeBelo Horizonte |