Norma
10/03/2021
#245869

PORTARIA SMFA Nº 019/2021

Estabelece regras para credenciamento no DECORT-BH de pessoas jurídicas não prestadoras de serviços e com múltiplas unidades.

PORTARIASMFANº 019/2021

Dispõesobre o credenciamento noDECORT-BH para pessoas jurídicas não prestadoras de serviços eque não sejamresponsáveis tributários, pessoas jurídicas imunes ou isentasdo Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN e sobre o credenciamentode pessoasjurídicas que possuam mais de uma unidade no Município.

OSubsecretário da Receita Municipal, no exercício de suasatribuições, econsiderando a competência delegada por meio do art. 6º daPortaria SMFA nº033, de 1º de junho de 2020, e o disposto no Decreto nº 16.841,de 6 defevereiro de 2018, e na Portaria SMFA nº 015/2018, alterada pelaPortaria SMFAnº 044/2018,

RESOLVE:

Art.1º -As pessoas jurídicas domiciliadas em BH, que não sejamprestadoras de serviços,os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, bem como aspessoasjurídicas que gozem de isenção ou imunidade, e que não sejamresponsáveistributários pela retenção na fonte do ISSQN, deverão realizar ocredenciamentojunto ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e ResponsáveisTributários deBelo Horizonte - Decort-BH até o dia 31/05/2021.

§1º - Aspessoas jurídicas referidas no caput, que iniciarem as suasatividades após31/05/2021, deverão promover o credenciamento no Decort-BH noprazo de 30 diascontados da data de início de suas atividades.

§2º - Anão realização do credenciamento no Decort-BH nos prazosprevistos neste artigoautoriza a Administração Tributária a proceder ao cadastramentode ofício,podendo a notificação deste ato ser realizada por qualquer dasformas nãodigitais previstas no art. 21 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembrode 1966, semprejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislaçãomunicipal.

§3º -Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da notificação de trata o§ 2º desteartigo, as demais notificações poderão ser realizadas também pormeio doDecort-BH.

Art.2º -As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributosmunicipais, sujeitas aobrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as quegozem de isençãoou imunidade, bem como as pessoas jurídicas citadas no art. 1º,caso possuammais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes de TributosMobiliários doMunicípio, deverão escolher uma das unidades para realizar ocredenciamento,preferencialmente a matriz.

§1º - Umavez realizado o credenciamento, este valerá para todas asunidades.

§2º - A unidadecredenciada receberá as notificações e comunicados relativos atodas asunidades, sendo obrigada a repassá-las às demais unidades.

§3º - Emcaso de cadastramento de ofício, a Administração Tributáriapoderá optar porqualquer unidade da pessoa jurídica.

Art.3º -Os procedimentos para credenciamento constam da Portaria SMFA nº015/2018,alterada pela Portaria SMFA Nº 044/2018.

Art.4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte,05 de março de 2021

EugênioEustáquioVeloso Fernandes

SubsecretáriodaReceita Municipal

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.