Legislação
06/07/2021
#246061

DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021

Altera prazo para recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte para o dia 8 do mês subsequente à apuração.

DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de2019, queaprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza e dá outraprovidência.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 13 do Anexo doDecreto nº17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia8 do mêssubsequente ao da apuração.”.

 

Art. 2º – O disposto no art. 1º alcança os fatosgeradores doImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – ocorridosa partir de 1ºde julho de 2021.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data desua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de julho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeitode BeloHorizonte

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