LEI Nº11.355, DE 11DE ABRIL DE 2022
Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção doImposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transportepúblico coletivourbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbea cobrança doCusto de Gerenciamento Operacional - CGO.
A Presidente da CâmaraMunicipal deBelo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo aoque dispõe o §6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Municípiode BeloHorizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto peloExcelentíssimo SenhorPrefeito à Proposição de Lei nº 56/21, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficamrevogadas a Lein° 10.638, de 16 de julho de 2013, e a Lei n°10.728, de 8 deabril de 2014.
Art. 2º - Esta lei entraem vigor nadata de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 deabril de 2022
Nely Aquino Presidente
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