(Revogadapela Portaria SMFA nº 109/2024– art. 3º)
OSecretário Municipal deFazenda no exercício de suas atribuições e considerando odisposto no art. 112da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1° - Ficaautorizado o Subsecretário da Receita Municipal, EugênioEustáquio VelosoFernandes, BM 43.205-2, a responder pela Assinatura eCertificação Digital nopadrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -ICP Brasil em nome daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de BeloHorizonte, para fins de:
I- geração,cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais deServiçosEletrônicas - NFS-e, bem como para emissão de protocolos derecepção dasDeclarações Eletrônicas de Serviços e demais atos decomunicação, intimação enotificação de procedimentos da Administração TributáriaMunicipal, por meio doDomicílio Eletrônico dos Contribuintes e ResponsáveisTributários do Municípiode Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambienteeletrônico e virtualdisponibilizado na rede mundial de computadores;
II– acesso ao Sistema deInformações para Convenentes – InfoConv junto à ReceitaFederal do Brasil – RFBe ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;
III- acesso às bases dedados de interesse da arrecadação e da fiscalização detributosdisponibilizadas e compartilhadas pelos entes federadosmediante tratados,convênios ou acordos com o Município de Belo Horizonte.
Art.2° - Para ocumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, oSubsecretário da ReceitaMunicipal poderá assinar os termos de titularidade e deresponsabilidade paraobtenção junto às autoridades certificadoras do certificadodigital e-PJ, tipoA1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeiturade Belo Horizonte.
Art.3º - Ficarevogada a Portaria SMFA n.º 035, de 14 de novembro de 2017.
Art.4º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022
LeonardoMaurícioColombini Lima
SecretárioMunicipal deFazenda