O Secretário Municipal de Fazenda,no uso da suaatribuição, prevista no inciso III do parágrafo único do artigo112 da LeiOrgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710de 28 de julhode 2001, e considerando a necessidade uniformizar ocredenciamento deinstituições financeiras interessadas em proceder a arrecadaçãode receitasmunicipais, bem como de consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens III e IV do AnexoIV – DOSVALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passam a vigorarcom a seguinteredação:
“III -CorrespondentesBancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outrosmeiosextra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,32 (um real e trintae doiscentavos);
IV - Guichês decaixa, nasagências do Agente Arrecadador – R$ 1,52 (um real e cinquenta edoiscentavos).”
Art. 2º – Os valores passam avigorar a partir dodia 1º de agosto de 2023, para prestação de serviços deArrecadação de Tributose Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendoos órgãos eentidades da Administração Direta e Indireta do Município deBelo Horizonte.
Art. 3º - Esta Portaria entra emvigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2023
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário Municipal de Fazenda