O Secretário Municipal de Fazenda noexercício de suasatribuições e considerando o disposto no art. 112 da LeiOrgânica do Município,e no art. 2º, VI do Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Oitem V do AnexoIV da Portaria SMF nº 012/2017 passa a vigorar com a seguinteredação:
“V - Arranjode pagamento PIX– R$ 0,18 (dezoito centavos de real).”
Art. 2º – EstaPortaria entraem vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 21 defevereiro de 2024
LeonardoMaurícioColombini Lima
Secretário Municipal de Fazenda