OSecretário Municipal de Fazenda no exercício de da atribuição quelhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da LeiOrgânica, considerando o disposto no art. 2º, VI do Decreto nº16.739, de 6 de outubro de 2017,
RESOLVE:
“Art.1º – O item III do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria NormativaSMF n° 12/2017, passa a vigorar a seguinte redação:
“III- Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviçosterceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador -R$ 1,70 (um real e setenta centavos);”
Art.2º – O valor passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro de2024, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Diretae Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 23 de agosto de 2024
Leonardo Maurício Colombini Lima
SecretárioMunicipal de Fazenda