O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerandoo disposto noart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.1º – O desconto de quetrata o caput doart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,para pagamentoantecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU –e das taxas que com ele são cobradas referentes ao exercíciode 2025, será de5% (cinco por cento). Art.2º – Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 27 dedezembro de 2024.
Fuad Noman Prefeito de Belo Horizonte |