Legislação
28/12/2024
#245464

DECRETO Nº 18.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece desconto de 5% para pagamento antecipado do IPTU e taxas em Belo Horizonte para 2025.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerandoo disposto noart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art.1º – O desconto de quetrata o caput doart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,para pagamentoantecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU –e das taxas que com ele são cobradas referentes ao exercíciode 2025, será de5% (cinco por cento).

Art.2º – Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 27 dedezembro de 2024.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

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