O Secretário Municipal de Fazenda, no exercícioda atribuiçãoque lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 daLei Orgânica, e
Considerandoqueo art. 6º do Decreto nº 15.452, de 17 de janeiro de 2014,estabelece que acompetência para decidir sobre os pedidos de remissão de créditotributáriopara pessoa jurídica e para pessoa natural é da unidadeadministrativa à qualcompete a administração, o controle, o lançamento e aarrecadação dos tributoscorrespondentes,
Considerandoqueo art. 26, inciso VII, do Decreto nº 18.973, de 31 de janeiro de2025confere à Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte ainstrução deprocessos e as atividades relativas à remissão de créditostributáriosreferentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU,
Considerandoqueo art. 31, caput, do Decreto nº 18.973, de 2025, atribui àGerência deLançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU o controle e aexecução deatividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à revisãodo IPTU,
RESOLVE:
Art.1º- Fica atribuída a competência para decidir sobre os pedidos deremissão decrédito tributário com origem no Imposto sobre a PropriedadePredial eTerritorial Urbana – IPTU – relativos às pessoas naturais, àGerência deLançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU, subordinada àDiretoria de Cadastroe Atenção ao Contribuinte, da Subsecretaria da ReceitaMunicipal.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seusefeitos a 06 de março de 2025.
BeloHorizonte,8 de abril de 2025
Fernando HuberPicanço de Oliveira Junior
Subsecretárioda ReceitaMunicipal
Pedro Meneguetti
SecretárioMunicipal deFazenda