O SecretárioMunicipal de Fazendade Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, econsiderando o dispostono Decreto Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e naPortaria SMFAnº 075, de 16 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficasuspensa, a partirda data de publicação desta Portaria, a concessão de novasAutorizações paraImpressão de Documentos Fiscais – AIDF, nos termos dos arts. 32 a40 do DecretoMunicipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019.
Art. 2º - As AIDFsjá concedidasaté a data da publicação desta Portaria permanecem válidasexclusivamente parafins de confecção dos documentos fiscais nelas autorizados,observando-se oprazo máximo de trinta dias a contar da data de sua emissão, nostermos do art.34 do Decreto Municipal nº 17.174, de 2019.
Parágrafo único - Oprazoreferido no caput não se confunde com a validadedosdocumentos fiscais confeccionados, cuja utilização deverá observaro cronogramade migração disciplinado no art. 4º da Portaria SMFA nº 075, de 16de setembrode 2025.
Art. 3º - Havendonecessidade deconfecção de documentos fiscais em decorrência da consumaçãocompleta das NotasFiscais de Serviços série A ou série D, o contribuinte deveráemitir as novasnotas exclusivamente por meio do sistema nacional da NFS-e,previsto naPortaria SMFA nº 075, de 2025, independentemente da fase docronograma demigração em que se enquadre.
Art. 4º -Esclarecimentos acercado cumprimento do disposto nesta Portaria poderão ser obtidos pormeio doserviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e PreenchimentodeDES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de BeloHorizonte.
Art. 5º - EstaPortaria entra emvigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 17 deoutubro de 2025
PedroMeneguetti
SecretárioMunicipalde Fazenda