Norma
19/12/2025
#245928

PORTARIA SMFA Nº 88/2025

Altera regras para transição do Ambiente Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica visando evitar impactos tributários.

O SecretárioMunicipal deFazenda, no uso da atribuição prevista no inciso III do parágrafoúnico do art.112 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º- EstaPortaria dispõesobre as alterações necessárias à garantia de uma transiçãosegura, estável etecnicamente adequada para o Ambiente Nacional da Nota Fiscal deServiçosEletrônica (NFS-e), com o objetivo de prevenir impactos negativosno cumprimentodas obrigações tributárias pelos contribuintes, considerandoespecialmente que:

 

I - o prazooriginalmenteestabelecido mostrou-se exíguo para que os contribuintes realizemos testesnecessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência deajustestécnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o enviode NFS-e Nacionalpor contribuintes beneficiários do Programa de Incentivo àInstalação eAmpliação de Empresas – PROEMP;

II - a publicação daNota TécnicaSE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, suspendeu a verificação da regra deobrigatoriedade de preenchimento do grupo “IBSCBS” da NFS-eNacional, o quepermitiu maior flexibilidade operacional durante o período detransição;

III - a suspensãomencionada noinciso II viabiliza, de forma transitória, a emissão de NFS-e pormeio doemissor municipal, bem como o compartilhamento das informaçõesfiscais com oAmbiente Nacional de Dados – ADN, sem prejuízo da integridade e daqualidadedos dados compartilhados;

IV - a revogação doinciso II do§ 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 16 de setembro de2025, ao permitiro cancelamento de NFS-e pelo próprio emissor, dispensada ainstauração deprocesso administrativo, sem a identificação do tomador, nãoimpede nemprejudica a posterior análise, homologação ou eventual glosa desseprocedimentopela Administração Tributária Municipal, no exercício de suascompetênciaslegais de fiscalização e controle.

 

Art. 2º - O incisoIV do art. 4ºda Portaria SMFA nº 075, de 2025, passa a vigorar com a seguinteredação:

 

“IV – a partir de 1ºde fevereirode 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoasjurídicasprestadoras de serviços estabelecidas no Município de BeloHorizonte.”

 

Art. 3º - Ficarevogado o incisoII do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passando oinciso III avigorar como inciso II.

 

Art. 4º - EstaPortaria entra emvigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 15 dedezembro de 2025

PedroMeneguetti

SecretárioMunicipalde Fazenda

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