Norma
18/12/2025
#275745

Portaria nº 102/2025

Estabelece procedimentos de recepção das Cartas de Intenção de incentivo, referentes à renúncia fiscal dos impostos ISS e IPTU exercício de 2026, para os projetos selecionados e aprovados no Edital nº 229/2024.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2025, e no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987 e alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-304310/2025,

- considerando a obrigatoriedade dos princípios da publicidade e da eficiência, em conformidade com a necessidade de informar o valor máximo de captação, conforme disposto no § 1º do Art. 22 da Lei Complementar nº 57/2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais nº 142/2023 e nº 145/2024;

- considerando as obrigações da r. Diretoria de Incentivo à Cultura, que sejam observadas os detalhamentos constantes na presente Portaria, na forma que segue:

- considerando o que estabelece o § 2º do Art. 14, do Decreto Municipal nº 954/2024, que determina a obrigatoriedade de identificação do prestador de serviço de captação no momento da captação;

- considerando a determinação do § 2º do Art. 40, do Decreto Municipal nº 954/2024, que exige a identificação e a apresentação de recibo ou nota fiscal do prestador de serviço de captação;

- considerando a necessidade de definir a data de início para a recepção das cartas de intenção, assegurando a igualdade de participação de empreendedores, e/ou incentivadores, e/ou captadores de recursos, pelo INTERESSE PÚBLICO envolvido, visando a equidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos;

- considerando o valor máximo permitido para projetos culturais no mecanismo Mecenato Subsidiado para o próximo exercício fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º O início do recebimento das Cartas de Intenção referentes à renúncia fiscal dos impostos ISS e IPTU para o exercício de 2026, ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único Os interessados deverão apresentar, de forma presencial, as respectivas cartas de intenções à Diretoria de Incentivo à Cultura, situada a Rua do Rosário nº 180 – Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 2º Fica estabelecido o valor máximo total de R$ 327.316,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e dezesseis reais) para a captação de recursos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas prestadoras de serviços de captação, para os projetos contemplados e aprovados no Edital nº 229/2024 – Mecenato Subsidiado 2024/2025.

Art. 3º No preenchimento e apresentação da Carta de Intenção, o prestador de serviço de captação deverá obrigatoriamente ser identificado.

Art. 4º Na entrega da via da Certidão de Incentivo, devidamente assinada pelo empreendedor e pelo incentivador, o captador de recursos deverá anexar cópia do recibo ou da nota fiscal referente ao pagamento pelos serviços prestados, devidamente identificando para qual projeto o serviço foi prestado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fundação Cultural de Curitiba, 18 de dezembro de 2025.

Marino Galvão Junior
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba

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