Legislação
07/11/1952
#170034

Decreto municipal nº 620, de 07 de novembro de 1952

CONCEDE AUXILIOS A DIVERSAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS

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Perguntas e respostas

O que permite a Circular SUSEP nº 167, de 1º de outubro de 2001?
A Circular permite que entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos invistam recursos livres do patrimônio líquido na concessão de assistência financeira exclusivamente aos participantes dos respectivos planos de benefícios.
O que acontece se a EAPC/SFL descumprir as disposições da Circular?
O descumprimento das disposições sujeitará a EAPC/SFL e seus administradores às sanções previstas nas normas vigentes.
O que é uma EAPC/SFL?
Uma EAPC/SFL é uma entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos.
Qual é o prazo para adaptação das operações de assistência financeira em curso às disposições da Circular?
As operações de assistência financeira em curso devem se adaptar às disposições da Circular no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.
É permitido à EAPC/SFL manter mais de um contrato de assistência financeira com o mesmo participante?
Não, é vedado à EAPC/SFL manter mais de um contrato de assistência financeira simultaneamente com o mesmo participante.
Quais são os requisitos para um participante se habilitar para a assistência financeira?
O participante deve contar com, no mínimo, noventa dias de participação em um plano de benefícios.
Os direitos creditórios decorrentes da assistência financeira podem ser usados como ativos garantidores de reservas técnicas?
Não, é vedado à EAPC/SFL oferecer os direitos creditórios decorrentes da assistência financeira como ativos garantidores de reservas técnicas, fundos ou provisões.
Como devem ser descontadas as contraprestações mensais da assistência financeira?
As contraprestações mensais devem ser descontadas por meio de averbação em rubrica específica na folha de pagamento.
Quando a Circular SUSEP nº 167, de 1º de outubro de 2001, entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo máximo para amortização do saldo devedor da assistência financeira?
O prazo máximo para amortização do saldo devedor é de doze meses contados da data da contratação, sendo vedada a repactuação.
Os contratos de assistência financeira podem ser cedidos ou alienados?
Não, os contratos de assistência financeira e os direitos deles decorrentes não podem ser cedidos ou alienados.

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