Legislação
06/05/1958
#170196

Decreto municipal nº 1.476, de 06 de maio de 1958

DISPOE SOBRE A EMISSAO,DESTINO E RESGATE DA 2.SERIE DE APOLICES,COM O VALOR DE CR$1000,00 E DENOMINADAS PLANO DE OBRAS DO MUNICIPIO,PELA SMF

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para interpor um recurso voluntário ao Ministro de Estado da Fazenda contra uma decisão do Conselho Diretor da SUSEP?
O prazo para interpor um recurso voluntário é de quinze dias, contados da ciência da parte ou divulgação oficial da decisão.
O que acontece se o recurso interposto contra uma decisão de multa não for acompanhado do comprovante de depósito da respectiva importância?
O recurso somente será recebido se acompanhado do comprovante de depósito da respectiva importância, salvo nos casos de concessão de efeito suspensivo. Caso contrário, a parte será intimada a efetuar o recolhimento da multa no prazo de oito dias, e se não o fizer, o processo será remetido à Procuradoria-Geral da SUSEP para inscrição na Dívida Ativa e execução judicial.
O que é necessário para interpor um pedido de reconsideração das decisões do Conselho Diretor da SUSEP?
O pedido de reconsideração deve ser feito no prazo de cinco dias, quando surgirem fatos supervenientes ou circunstâncias relevantes que justifiquem a revisão da decisão. Deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretor por meio de sua Secretaria.
Qual é a gradação das multas aplicáveis segundo a Resolução CNSP n° 97, de 2002?
A gradação das multas é a seguinte:
  • R$ 50.000,00 por não manter o cadastro de clientes atualizado;
  • R$ 70.000,00 por deixar de sanar irregularidades objeto de advertência em 30 dias;
  • R$ 90.000,00 por não identificar clientes;
  • R$ 110.000,00 por não manter registro de transações que ultrapassem limite fixado pela SUSEP;
  • R$ 130.000,00 por descumprir a vedação ou deixar de fazer comunicação conforme o art. 11 da Lei n° 9.613, de 1998.
O que regula a Resolução CNSP n° 97, de 2002?
A Resolução CNSP n° 97, de 2002, regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento para aplicação de sanções administrativas às sociedades seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento aos artigos 10 e 11 da Lei n° 9.613, de 1998.
Quem é responsável por aplicar as penas administrativas conforme a Resolução CNSP n° 97, de 2002?
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por aplicar as penas administrativas conforme a Resolução CNSP n° 97, de 2002.
Qual é o prazo para a decisão do Conselho Diretor da SUSEP após o término da instrução do processo administrativo?
O prazo para a decisão do Conselho Diretor da SUSEP é de sessenta dias após o término da instrução do processo administrativo.
Quais são as sanções administrativas previstas na Resolução CNSP n° 97, de 2002?
As sanções administrativas previstas são: advertência, multa, inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador e cassação da autorização para operação ou funcionamento.
Quais são as circunstâncias agravantes na imposição de sanções administrativas?
As circunstâncias agravantes são:
  • Cometer a infração para obter vantagens indevidas;
  • Aproveitar-se da condição desfavorável do consumidor;
  • Não tomar providências para evitar ou mitigar as consequências da infração;
  • Cometer infração em detrimento de menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
  • Dissimular a natureza ilícita da infração.
Quais são as circunstâncias atenuantes na imposição de sanções administrativas?
As circunstâncias atenuantes são:
  • Adotar providências espontâneas para reparar os efeitos da infração;
  • A ação do infrator não ser fundamental para a prática da infração;
  • Providenciar a correção da infração ou das suas consequências até o julgamento em primeira instância.

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