Legislação
31/08/2006
#168974

Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 31 de agosto de 2006

Emenda à Lei Orgânica n° 24. Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e § 3º no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competência às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentos públicos.

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