Concede a remissão dos créditos tributários
relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) e a anistia de multas
de mora ou de qualquer natureza referentes aos
imóveis que especifica, localizados na Avenida
Severo Dullius, 90010, e inclui inc. XXXI e § 15
no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de
dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, e
alterações posteriores, incluindo no rol de isentos
do pagamento de IPTU os concessionários,
relativamente aos imóveis públicos cuja gestão
venha a ser delegada à iniciativa privada por
meio de concessão pública, concessão de uso ou
instrumento correlato, especificamente quanto à
área do imóvel essencial à prestação do serviço
público, e estabelecendo exceção a essa isenção.