Altera a ementa e o caput do art. 1º, inclui §§ 4º e
5º no art. 1º e revoga os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei
nº 7.494, de 15 de setembro de 1994 – que obriga
as agências e os postos de serviços bancários em
que haja cofre, guarda ou movimentação de
numerário a instalarem porta eletrônica de
segurança individualizada na forma de porta
giratória ou de sistema de eclusa –, estabelecendo
que a obrigatoriedade não se aplica se houver
Plano de Segurança aprovado pela Polícia
Federal e aos Postos de Atendimento (PA) e
Postos de Atendimento Eletrônico (PAE).