INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2024
PROCESSO 24.0.000035371-6
No art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 011, de 20 de dezembro de 2016,
que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação
do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, altera o inc. III do caput e
inclui o § 3º, dispondo sobre a solicitação de emissão de guia estimativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 011, de 20 de dezembro de 2016, conforme
segue:
"Art. 3º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III - Incorporadora, se a transmissão se der por escritura pública ou por instrumento particular, com força de escritura
pública;
..................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º Fica incluído o § 3º no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 011, de 20 de dezembro de 2016, conforme
segue:
"Art. 3º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º É facultado ao contribuinte requerer a emissão de guia no caso de transmissão formalizada por instrumento
particular, com força de escritura pública, devendo neste caso ser observado o disposto no § 2º."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de março de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.