Norma
01/07/2024
#240552

Instrução Normativa-SMF nº 9, de 01 de julho de 2024

Prorroga prazo para recolhimento do ISSQN retido por entidades da administração pública municipal.

SMF: Prorroga para o dia 31 de julho de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho 2024, para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.

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