SMF: Prorroga para o dia 31 de julho de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho 2024, para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.