Legislação
28/08/2024
#171944

Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 28 de agosto de 2024

Inclui inc. III no parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município possa receber benefício ou incentivo fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de acordo com a lei concessiva do benefício ou incentivo.

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