Inclui o inc. XXXII no caput e o § 25 no art. 111 do Decreto nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para a moradia da família acolhedora, de que trata a Lei Complementar nº 1.023, de 17 de setembro de 2024.