Legislação
29/12/2025
#169656

Decreto municipal nº 23.605, de 29 de dezembro de 2025

Regulamenta o redutor do valor venal de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024.

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Regulamenta a aplicação do redutor de valor venal dos imóveis em razão da enchente de maio de 2024, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com redação pela Lei Complementar nº 1.018, de 31 de julho de 2024.

Perguntas e respostas

Qual evento fundamentou a criação do redutor de valor venal?
A enchente de maio de 2024, cujos efeitos geraram redução do valor venal de diversos imóveis em Porto Alegre.
Quando o Decreto nº 23.605/2025 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
Entra em vigor na data de sua publicação (29 de dezembro de 2025) e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como são tratados os imóveis com características singulares ou que sofreram alterações cadastrais em 2025?
A Administração Municipal poderá realizar uma análise pormenorizada nesses casos e aplicar um redutor particular, com compensação ou restituição conforme o Decreto nº 16.079/2008, em vez de seguir a regra geral do art. 3º do Decreto nº 23.605/2025.
O que estabelece o Decreto nº 23.605, de 29 de dezembro de 2025?
Regulamenta a aplicação de um redutor específico sobre o valor venal de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024, conforme o § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 7/1973, alterado pela Lei Complementar nº 1.018/2024.
Qual é o principal objetivo do redutor específico de valor venal previsto no decreto?
Diminuir o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2025 para os imóveis que tiveram redução de valor venal em razão dos danos causados pela enchente de maio de 2024.
Quais normas servem de base legal para o redutor de valor venal aplicado aos imóveis atingidos pela enchente de 2024?
O redutor decorre do § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7/12/1973, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.018, de 31/07/2024, sendo regulamentado pelo Decreto nº 23.605, de 29/12/2025.
O que acontece com parcelas de IPTU 2025 já parceladas nos termos do Decreto nº 20.473/2020?
Poderá haver cancelamento ou redução das últimas parcelas desses acordos de parcelamento, adequando-as ao novo valor após aplicação do redutor.
Como o redutor influencia o lançamento do IPTU de 2025?
O redutor é calculado sobre o valor venal do imóvel do exercício de 2025 e aplicado diretamente no lançamento do IPTU de 2025, reduzindo o montante a pagar.
De que forma ocorre a compensação do crédito tributário gerado pela aplicação do redutor?
Se o contribuinte já tiver pago IPTU 2025 em valor superior ao devido após o redutor, o excedente será compensado na carga geral dos exercícios de 2026 e seguintes, na mesma inscrição imobiliária ou em inscrições dela derivadas, incluindo juros e multa na mesma proporção.

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