Legislação
03/03/1962
#236818

LEI Nº 5.936 de 2 de Março de 1962

Dispõe sobre isenção do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos.

LEI Nº 5.936 de 2 de Março de 1962

DISPOE SOBRE ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA INTER-VIVOS, DOE 030362,P.38

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