LEI Nº 6.833 de 4 de Abril de 1966
DISPOE SOBRE A EXTENSAO DAS EXIGENCIA DO ART.40 DO CODIGO DE OBRAS, A AREA DO SUBDISTRITO DE SANTO AMARO QUE ESPECIFICA.
Estabelece a extensão das exigências do artigo 40 do Código de Obras para o subdistrito de Santo Amaro.
LEI Nº 6.833 de 4 de Abril de 1966
DISPOE SOBRE A EXTENSAO DAS EXIGENCIA DO ART.40 DO CODIGO DE OBRAS, A AREA DO SUBDISTRITO DE SANTO AMARO QUE ESPECIFICA.
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