Legislação
16/05/1980

LEI Nº 9.060 de 15 de Maio de 1980

Estabelece regras para emissão de documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no município de São Paulo.

LEI Nº 9.060, DE 15 DE MAIO DE 1980.

Dispõe sobre emissão de documentos fiscais, relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Todo aquele que utilizar serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos, sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deverá exigir nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.

Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que os serviços tomados se enquadrarem nos incisos I a VIII, XI a XIII, XXIX e LXVII do artigo 49 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966 - com as alterações dadas pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969 sendo, todavia, necessária a adoção de recibo.(Revogado pela Lei nº 10.423/1987)

Art. 2º O inciso II do artigo 13 da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Desobrigado da emissão de nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento exigido pela Administração, não fornecer:

a) recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seu endereço, a atividade sujeita ao tributo e o valor do serviço;

b) comprovante de que tenha sido recolhido o imposto correspondente ao exercício anterior, salvo se inscrito posteriormente;

c) cópia da ficha de inscrição."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2º, e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, e demais disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE MAIO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 1980

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo