DECRETO Nº 40.956, 02 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre permissão de uso ao Banco do Brasil S/A, para instalação de terminais de auto atendimento bancário, de parte de imóvel municipal anteriormente cedido ao Serviço Funerário do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 114, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao Banco do Brasil S/A usar para instalação de terminal de auto atendimento bancário, a título precário e gratuito, parte do imóvel municipal a seguir especificado e anteriormente cedido ao Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Art. 2º - A área referida no artigo anterior assim se caracteriza: área com aproximadamente 3,60m² (três metros e sessenta decímetros quadrados), situada no pavimento superior da Agência Central do Serviço Funerário do Município, nos baixos do Viaduto Dona Paulina, Liberdade, objeto da permissão de uso autorizada pelo Decreto nº 35.242, de 27 de junho de 1995, configurada na planta de fl. 31 do processo administrativo nº 003020, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, como parte integrante deste decreto.
Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la no todo ou em parte, a terceiros;
II - não fazer novas construções ou benfeitorias na área sem prévio consentimento da Prefeitura;
III - não armazenar ou guardar na área materiais combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como não exercer no local qualquer atividade que possa causar prejuízo à integridade das estruturas do prédio e/ou construção e à sua plena utilização;
IV - não encobrir elementos estruturais da obra, mantendo as instalações em perfeito estado e evitando a criação de ambientes úmidos e sem ventilação;
V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação das máquinas e áreas cedidas, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;
VI - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;
VII - responder por eventuais tributos e por todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de indenização por eventuais obras e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Fianças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic