PORTARIA 57/02 - SF
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 12 do Decreto n.º 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2002 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA 57/02 - SF
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 298,42 248,68 174,08
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 373,02 298,42 223,81
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 348,15 273,55 198,94
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 323,28 248,68 174,08
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 273,55 223,81 149,21
Casas Pré-Fabricadas 273,55 223,81 149,21
Abrigo para Veiculos 149,21
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
U S O VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local . 248,68
C 2 - Comércio Varejista Diversificado... 248,68
C 3 - Comércio Atacadista . 198,94
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local 248,68
S 2 - Serviço Diversificado . 298,42
S 2.2 - Pessoais e de Saude 348,15
S 2.5 - Hospedagem . 298,42
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a2.500 m2 e com elevador ) . 373,02
S 2.8 - De Oficinas . 198,94
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 198,94
S 3 - Serviço Especiais 198,94
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local 248,68
E 1.3 - Saude 348,15
E 2 - Instituições Diversificadas 248,68
E 2.3 - Saude 422,76
E 3 - Instituições Especiais 248,68
E 3.3 - Saude . 422,76
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas 248,68
I 2 - Industrias Diversificadas . 248,68
I 3 - Industrias Especiais 248,68
I - Galpão ( sem fim especificado ) 198,94
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE
Mês de Setembro/2002
M Ê S
ANO
JAN FEV MAR ABR
1.992 11.059,7139 10.398,9611 6.837,5451 6.660,7592
1.993 872,5563 847,8203 510,5807 498,7326
1.994 36,7663 28,6836 17,4987 12,9484
1.995 2,5316 2,5298 2,5298 2,5298
1.996 1,6895 1,6895 1,6895 1,6895
1.997 1,4608 1,4604 1,4578 1,4578
1.998 1,3496 1,3446 1,3568 1,3517
1.999 1,2466 1,2466 1,2441 1,2441
2.000 1,1855 1,1855 1,1855 1,1855
2.001 1,1364 1,1364 1,1364 1,1364
2.002 1,0948 1,0948 1,0948 1,0948
MAI JUN JUL AGO
1.992 5.125,8147 5.012,3790 2.726,4355 2.698,6869
1.993 362,8713 347,7340 180,5600 147,9775
1.994 8,0324 5,1394 3,6509 3,6509
1.995 2,5298 2,5298 1,6759 1,6759
1.996 1,6895 1,6895 1,4987 1,4770
1.997 1,4578 1,4578 1,4240 1,3557
1.998 1,3497 1,3460 1,2913 1,2801
1.999 1,2441 1,2441 1,1921 1,1907
2.000 1,1855 1,1855 1,1364 1,1364
2.001 1,1364 1,1364 1,1071 1,1058
2.002 1,0948 1,0948 1,0097 1,0024
SET OUT NOV DEZ
1.992 2.199,8565 2.138,4798 1.212,1820 1.194,3270
1.993 120,5920 99,2498 60,0435 47,2860
1.994 3,6509 3,6509 3,6509 3,6509
1.995 1,6759 1,6895 1,6895 1,6895
1.996 1,4770 1,4770 1,4608 1,4608
1.997 1,3557 1,3557 1,3541 1,3527
1.998 1,2765 1,2572 1,2515 1,2515
1.999 1,1855 1,1855 1,1855 1,1855
2.000 1,1364 1,1364 1,1364 1,1364
2.001 1,0989 1,0966 1,0948 1,0948
2.002 1,0000
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo