PORTARIA 2/03 - SP-BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que os formulários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contém informações pessoais do proprietário do imóvel;
DETERMINA:
1) Que os pedidos de emissão de 2ª via do IPTU nesta Subprefeitura, somente serão aceitos por solicitação do proprietário do imóvel, ou por seu representante legal, devidamente comprovado.
2) Dê-se ciência à todas as Unidades e Supervisões.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.