Norma
22/06/2007
#235974

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 12 de 21 de Junho de 2007

Define a data de vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/07 - SF/SUREM

Estabelece a data do vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, nos casos em que especifica .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os débitos constantes da correspondência a que se refere o artigo 5º do Decreto 48.260 , de 9 de abril de 2007, enviada, no período de 06 a 11 de junho de 2007, aos contribuintes que possuíam débitos incluídos no PPI mediante proposta encaminhada pela Administração, devidamente homologados, na vigência do Decreto 47.165 , de 06 de abril de 2006, e que foram excluídos do programa até o dia 31 de maio de 2007, terão o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 29 de junho de 2007.

Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á no dia 29 dos meses subseqüentes.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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