Comunicado
24/07/2007
#235979

SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 24 de Julho de 2007

Estabelece condições para funcionamento de estabelecimentos com usos tolerados após mudança na lei de zoneamento.

"Usos tolerados. Os estabelecimentos cujos usos (atividades) anteriormente aprovados venham a se tornar irregulares (usos não-permitidos) com a promulgação de lei de zoneamento superveniente podem continuar funcionando, desde que não exista agravamento da desconformidade com a lei vigente, observada a atividade econômica efetivamente exercida, sendo vedada interpretação extensiva que alcance determinada categoria ou subcategoria de uso"

(Ref. processo administrativo nº 2002-0.008.554-5). - DOC 24/07/2007

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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