Norma
31/07/2007
#236753

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 15 de 31 de Julho de 2007

Prorroga o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços e estabelece regras para retificação.

Instrução Normativa 15/07 SUREM/SF

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº. 8.809, de 31 de outubro de 1978, no artigo 10, § 2º, da Lei nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto n° 44.540, de 29 de março de 2004;

RESOLVE :

Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, referente às incidências de abril e maio de 2007.

Parágrafo único. Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no mês de maio de 2007, a entrega da primeira declaração dar-se-á até o dia 31 de agosto de 2007.

Art. 2º. Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida referentes às incidências de abril e maio de 2007, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o dia 30 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Esgotado o prazo de que trata o caput, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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