Comunicado
31/12/2010
#236138

SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 30 de Dezembro de 2010

Define requisitos para sociedades civis no regime especial de recolhimento do ISS em São Paulo.

“As sociedades civis, para efeito do tratamento privilegiado previsto no regime especial de recolhimento do ISS, devem: ser constituídas, exclusivamente, por sócios habilitados para a mesma atividade profissional e respectivo exercício; ter por objeto a prestação de serviço inserido nos subitens previsto no inciso II, do artigo 15, da Lei 13701/03; com responsabilidade ilimitada pessoal e sem caráter empresarial”.

(Ref. processo administrativo nº 2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo