Norma
02/03/2011
#236218

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 4 de 1 de Março de 2011

Define uso e ocupação do solo para lotes da Quadra 048, Setor Fiscal 008, como Via Estrutural N3.

RESOLUÇÃO 4/11 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes pertencentes à Quadra 048, do Setor Fiscal 008, da Planta Genérica de Valores, enquadram-se como Via Estrutural N3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo