Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 02, de 19 de Janeiro de 2018
Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 33, incisos XIV e XV, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo