Norma
20/01/2018
#236412

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 2 de 19 de Janeiro de 2018

Delega ao SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários relacionados ao ITBI-IV.

Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 02, de 19 de Janeiro de 2018

Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 33, incisos XIV e XV, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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