Norma
20/03/2018
#236416

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 18 de 19 de Março de 2018

Delega ao SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários relacionados a pedidos de imunidade fiscal.

DEPARTAMENf0 DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 18, de 19 de março de 2018.

Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.

0 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - DEJUG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 33, XIV e XV, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1°Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a indeferimento de pedidos de imunidade às entidades de que trata a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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