DEPARTAMENf0 DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 18, de 19 de março de 2018.
Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.
0 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - DEJUG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 33, XIV e XV, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1°Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a indeferimento de pedidos de imunidade às entidades de que trata a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo