Revogada Norma
31/08/2019
#236359

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 233 de 30 de Agosto de 2019

Autoriza vistorias em prédios públicos para instituições financeiras interessadas em pregão eletrônico de serviços financeiros.

Portaria SF nº 233, de 30 de agosto de 2019

Autoriza a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, nas áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços em todos os prédios públicos do município.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria da Fazenda no tocante à contratação de instituição financeira para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, às áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços nos prédios públicos municipais.

§ 1º Cabe à autoridade responsável pelo respectivo prédio público municipal autorizar o acesso, no horário das 10h às 15h, mediante prévio agendamento.

§ 2º A relação contendo os responsáveis pelos prédios públicos e os respectivos contatos será disponibilizada no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º O responsável legal pelo prédio público cujas dependências foram objeto de vistoria deverá informar tal fato através do e-mail [email protected], em que contenha no mínimo o local, data, horário e instituição financeira vistoriante.

Art. 2º As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria Conjunta SF/SG nº 6, de 9 de agosto de 2019, e deverão ser a ela submetidas por meio do e-mail [email protected].

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo