Portaria SF nº 233, de 30 de agosto de 2019
Autoriza a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, nas áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços em todos os prédios públicos do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria da Fazenda no tocante à contratação de instituição financeira para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, às áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços nos prédios públicos municipais.
§ 1º Cabe à autoridade responsável pelo respectivo prédio público municipal autorizar o acesso, no horário das 10h às 15h, mediante prévio agendamento.
§ 2º A relação contendo os responsáveis pelos prédios públicos e os respectivos contatos será disponibilizada no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
§ 3º O responsável legal pelo prédio público cujas dependências foram objeto de vistoria deverá informar tal fato através do e-mail [email protected], em que contenha no mínimo o local, data, horário e instituição financeira vistoriante.
Art. 2º As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria Conjunta SF/SG nº 6, de 9 de agosto de 2019, e deverão ser a ela submetidas por meio do e-mail [email protected].
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo