Norma
17/06/2025
#244280

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 de 16 de Junho de 2025

Altera o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 2017, incluindo Banco Comercial e Banco de Câmbio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ............................................

I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;

............................................” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 127143775.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

Qual a ressalva importante sobre a consulta de textos normativos fora de sua publicação oficial?
É importante notar que um texto normativo, como uma Instrução Normativa, quando visualizado fora de sua fonte oficial de publicação (como o Diário Oficial da Cidade de São Paulo), pode não substituir o texto original. Para garantir a validade e a exatidão da informação, deve-se sempre consultar a publicação original feita no veículo oficial.
Qual o propósito da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025?
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, tem como propósito alterar a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025?
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação. A data específica da publicação não é informada no extrato da norma, apenas a data da própria norma (16 de junho de 2025).
Qual é o número do documento SEI! associado à publicação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025?
A publicação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, é referente ao documento SEI! nº 127143775.
Qual artigo e inciso da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017 foram alterados pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6/2025?
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, alterou o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.
Quem emitiu a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025?
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, foi emitida pelo Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso de suas atribuições legais.
Qual é a redação do inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, após a alteração determinada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025?
Após a alteração determinada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6, de 16 de junho de 2025, o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passou a ter a seguinte redação:“I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;”Nota: A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6/2025 indica que o artigo 5º possui outros elementos além do inciso I, mas estes não foram detalhados na alteração apresentada.