Altera o art. 1o da Resolução CAMEX no63, de 2008, que trata do direito antidumpingdefinitivo aplicado às importações brasileirasde papel supercalandrado, origináriasdos Estados Unidos da América e daFinlândia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 dejunho de 2003,
Considerandoo que consta na Nota Técnica no 006/2013/CGPI/DECOM/SECEX,de 23 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 22 deoutubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 deoutubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
(NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.