Norma
06/02/2013
#165026

RESOLUÇÃO No 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o artigo 1º da Resolução CAMEX 63/2008 sobre direito antidumping para importações de papel supercalandrado dos EUA e Finlândia.

Altera o art. 1o da Resolução CAMEX no63, de 2008, que trata do direito antidumpingdefinitivo aplicado às importações brasileirasde papel supercalandrado, origináriasdos Estados Unidos da América e daFinlândia.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-

MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 dejunho de 2003,

Considerandoo que consta na Nota Técnica no 006/2013/CGPI/DECOM/SECEX,de 23 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1o O art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 22 deoutubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 deoutubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

(NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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