Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSULe promove ajustes na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732,de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 39/11 do Conselho Mercado Comum doMERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011 e 70, de 28 desetembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, o Ex 002 do código NCM 8537.20.90 passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2o No Art. 1o da Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012:
I - Excluir o Ex 001 no código NCM 3920.43.90;
II - Excluir o Ex 001 no código NCM 3920.49.00; e
III - Alterar a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 4805.91.00, conformedescrição e alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.