O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselhodo Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as ResoluçõesCAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011, 80, de 13 de novembrode 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,
RESOLVE ad referendum do Conselho:
Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo paraapresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de ElevaçõesTransitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública deque trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.