Norma
01/04/2013
#170213

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Reabre prazo para manifestações sobre lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselhodo Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as ResoluçõesCAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011, 80, de 13 de novembrode 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,

RESOLVE ad referendum do Conselho:

Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo paraapresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de ElevaçõesTransitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública deque trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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