Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmodiploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE,ad referendum:
Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011, os Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007 e Ex 008 no código NCM 9508.90.90, conforme descrição e alíquota do Impostode Importação a seguir discriminadas:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.