Norma
04/04/2013
#158148

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Altera a lista brasileira de exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo novos códigos NCM.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmodiploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE,ad referendum:

Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011, os Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007 e Ex 008 no código NCM 9508.90.90, conforme descrição e alíquota do Impostode Importação a seguir discriminadas:

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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