Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Fica ampliada para 2.000.000 (dois milhões) de toneladasa redução tarifária da NCM 1001.99.00 de que trata o parágrafoúnico do art.1o da Resolução CAMEX no 11, de 6 de fevereirode 2013.
Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICpoderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação da quota mencionada no Art. 1o .
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.