Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Reduzir a 0% (zero por cento), na Lista de Exceçõesà Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1o de maio de2013, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos seguintescódigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada a uma quota de 80.000 (oitenta mil) toneladas, paraimportações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1ode maio até 31 de julho de 2013.
Art. 2o As alíquotas referidas no art. 1o retornarão a 10%(dez por cento) ao término do prazo mencionado no seu § 1o .
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC,poderá editar norma complementar estabelecendo os critériosde alocação da quota mencionada no parágrafo único do artigo 1o .
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos de 1o de maio até 31 de julho de 2013.