Promove ajustes na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL CMCe na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012, resolve,ad referendum do Conselho:
Art. 1o Incluir, no Art. 1o da Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001no código 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota doImposto de Importação abaixo discriminados:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.