Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Prorrogar até 31 de agosto de 2013 o prazo de quetrata o parágrafo único do art.1o da Resolução CAMEX no 11, de 6 defevereiro de 2013, com a redação dada pela Resolução CAMEX no26, de 9 de abril de 2013.
Art. 2o O saldo remanescente da quota de que trata o parágrafoúnico do art. 1º da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, quenão tiver sido objeto de pedido de licença de importação registradono Siscomex até o dia 31 de julho de 2013, será redistribuído conformecritérios a serem estabelecidos pela Secretaria de ComércioExterior - SECEX em norma complementar.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.