Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CA-
MEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL- CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II daResolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, no código 8429.59.00 da Nomenclatura Comumdo MERCOSUL - NCM, o seguinte Ex-tarifário:
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigo está limitada a uma quota detrezentas (300) unidades, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 28 defevereiro de 2014.
Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação da quota mencionada no Art. 1o .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.